APROVADO PROJETO QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS EM TESTES EM SANTA CATARINA
A utilização de animais em qualquer procedimento que não seja para seu próprio benefício é antiético, cruel e é crime, sendo que alternativas existem – Art.32 da Lei 9605/98 de Crimes Ambientais – “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
Além disso, experimentação animal é pseudociência, onde os resultados podem ser manipulados, pois espécies diferentes “produzem” resultados diferentes.
“De acordo com o texto do PL, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, órgãos genitais externos, com o objetivo exclusivo ou principal de protegê-los, limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou os odores corporais. Os medicamentos foram excluídos da proposta, por meio de emenda substitutiva global apresentada pelo relator na Comissão de Turismo e Meio Ambiente, deputado Jair Miotto (PSC)”, diz o artigo.