Como Denunciar Maus Tratos
Se você presenciar qualquer animal sendo maltratado, você deve denunciar pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil Especializada ou mais próxima, na Promotoria do Meio Ambiente ou nas Secretarias Municipais do Meio Ambiente em seu município (muitas vezes aceita via 156). Não se Omita!
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba
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Curitiba – PR
dpma@pc.pr.gov.br
(41) 3251-6200
Como proceder na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o Boletim de Ocorrência (BO)
Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada
Casos que caracterizam maus-tratos:
– Envenenar animais;
– Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade;
– Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação;
– Manter animais permanentemente presos a correntes;
– Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais;
– Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento;
– Agredir fisicamente animais indefesos;
– Abandonar animais;
– Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer, etc.
[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]
Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).