SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL DA SPAC CONTRA O BRAHMA SUPER BULL QUE OCORREU EM 2011

Em 3 de agosto de 2020 foi proferida sentença da Ação Civil Pública movida pela Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC), representada pela advogada ambientalista Danielle Tetu Rodrigues, em desfavor dos organizadores do Rodeio Brahma Super Bull PBR – Cwb Brasil Eventos Publicidade e Promoções Ltda, Moove Bar e Restaurante Ltda e Santarena Eventos S/A.- que aconteceu no Expotrade Convention Center de 3 a 6 de novembro de 2011 no município de Pinhais no Paraná. Ao longo dos anos ocorreram audiências nos municípios de Pinhais e de Barretos no estado de São Paulo.
Na época, durante batalha judicial, os organizadores do Brahma Super Bull descumpriram ordem judicial de proibição da utilização de estimulação artificial nos touros durante as provas de montaria, pois sem isso as provas não aconteceriam, e utilizaram o sedém, corda americana, esporas, que fazem com que os animais pulem e corcoveiem de forma não natural a sua espécie, por causar sofrimento físico e mental aos animais. Um boletim de ocorrência foi registrado junto a Polícia Militar do Paraná pelo descumprimento. Houve também fiscalização técnica no local, cujo termo foi juntado a ação, constando que: ‘“Ao fiscalizar o estabelecimento acima identificado, constatei que o mesmo nada obstante regularmente inscrito no CRMV, possuidor do certificado de Regularidade e de Anotação de Responsabilidade Técnica, cometeu a(s) irregularidade(s) … o médico veterinário não estava no local, ainda que estivesse ocorrendo prova dos três tambores e entrada e saída de animais ontem e hoje. A médica veterinária … está recebendo os animais, porém, por não ser a médica veterinária responsável técnica perante a SEAB, não pode emitir GTA de saúde. Os animais chegam e saem no mesmo dia, e os que pernoitam [ilegível], porém o solo é pedregoso. Não há local protegido contra o sol [ilegível]. Alguns animais (finalistas) vão ficar até domingo. Não há local específico para atendimento veterinário, mas há um veículo com medicamentos para emergência e carreta para transportar os cavalos até o Jockey Club. No caso de bovino, seriam transportados até uma universidade, ou em ferimentos muito graves, o animal é sedado e removido da arena e eutanasiado”.
As rés foram condenadas na obrigação de, nas provas de rodeios em que forem responsáveis ou promoventes em Pinhais, não fazer uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, ou ainda fazer uso de meios que visem a estimular a inquietação nos animais, especialmente o sedém, a corda americana e as esporas, bem como choques elétricos ou mecânicos e o espancamento nos “bretes”. Em razão da decisão proferida no Mandado de Segurança que cassou as decisões que trataram do descumprimento da liminar em vigência com multa de R$ 30.000,00, esta foi prejudicada e desconsiderada. Contudo, terão que pagar a custas processuais e honorários advocatícios à Dra. Danielle, considerando a necessidade de instrução processual, o trabalho profissional desenvolvido, o tempo despendido e o grau de complexidade da causa.
Ressaltamos que o sofrimento animal é inerente aos rodeios, não sendo possível a realização das provas sem a ocorrência de prática de abuso e maus tratos.

Soraya Simon
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
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