Tribunal de Justiça de SP decide que ‘Bambi fica na manada’
“Sobre a tese de que Bambi é “patrimônio público”, diz o relator:
Lembro que o meio ambiente é capítulo da Ordem Social, em que há atividades de interesse público, tipicamente estatais, mas não exclusivamente. Isto é, não só é plenamente possível que agentes privados atuem na seara ambiental, como incentivado (“art. 225. (…) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”). No caso, ser bem público ou não é mera categoria formal, pois a atividade desenvolvida ainda se dá em favor da coletividade, caso contrário todo arcabouço normativo destinado ao Terceiro Setor seria despiciendo.”