Voluntários montam hospital de campanha para cuidar de búfalos vítimas de maus-tratos em Brotas, SP

Há um equívoco jurídico se há alguma restrição para encaminhamento ou cuidado destes animais, em visível situação de sofrimento e abandono. Em situações extremas de urgência como esta, não é preciso ordem judicial para socorrer nenhum animal. Além da responsabilidade legal imposta em custear o tratamento e tudo que os animais necessitam, que pelas informações não tem sido cumprida, o responsável pelos animais deveria perder a guarda de todos definitivamente e ser proibido de assumir a responsabilidade por qualquer animal novamente. Apesar da pena por prática de abuso e maus somente ter aumentado quando as vítimas são cães e gatos, todos os animais continuam sendo protegidos pela Lei Federal de Crimes Ambientais 9605/98 e pela Constituição Federal, não importa se sua “exploração” é permitida. Há ainda o passivo ambiental gerado pelos corpos dos animais mortos encontrados no local. Inacreditável…

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Soraya Simon
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
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