Projeto visa regular presença de animais não-humanos em processos judiciais
“Por fim, ele aponta essa tendência no plano federal por meio de vários projetos de lei, com destaque ao PLC 6.054/2019 (anterior 6.799/2013), já aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, o qual estabelece, em seu artigo 3º, que “os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”.”