STF equivocadamente considera constitucional o sacrifício de animais em rituais religiosos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28/03/2019 que considera o sacrifício de animais constitucional é no mínimo equivocada. Submeter animais a práticas cruéis é inconstitucional e é crime! Quais outros crimes serão permitidos em nome da liberdade religiosa?

O culto religioso deve ser sobre a prática da caridade, cultivo do respeito ao próximo e exercício do bem. Não há bem algum em submeter animais ao sofrimento físico e psicológico em rituais ultrapassados e cruéis.

E mesmo sem concordar com a morte de animais por qualquer exploração humana, em nossa legislação os animais devem ser mortos por técnicos habilitados, seguindo diretrizes do abate humanitário, o que não ocorre nestes rituais.

Vale ressaltar que cultos religiosos de origem Africana não necessariamente usam sangue, como a Umbanda que não permite o sacrifício de animais, pregando o respeito a natureza e a todos os seres.

Todo crime deve ser denunciado e punido e devemos continuar exercendo nosso dever de cidadãos, denunciando crimes, independentemente de quem os cometa.

Abaixo artigo sobre esta decisão inaceitável do STF.

Soraya Simon
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
www.spacuritiba.org.br

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STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional
Decisão unânime tem repercussão geral e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. Caso chegou ao Supremo após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Por Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

28/03/2019 17h58 Atualizado há 2 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.

Voto-vista
Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.

“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.

De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.

“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.

O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

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